
CURSO DE PATRÃO LOCAL (Idade
mínima - 18 anos) - habilita a navegação à vista de costa, sem limite
de dimensão da embarcação e sem limite de potência. Permite a navegação
diurna e nocturna até 5 milhas de costa e 10 milhas de um porto de
abrigo.(Permite, por exemplo, o aluguer de um barco no Mediterrâneo e
navegação nas costas do Mediterrâneo - Croácia, Grécia, Córsega) Nota:
Entre os Cursos de Marinheiro e Patrão Local, não existe qualquer
obrigatoriedade de "compasso de espera", podendo o titular de
"Marinheiro" frequentar o Curso de Patrão Local logo que tenha interesse
na respectiva realização. Qualquer aluno que assim o pretenda pode
realizar o Curso de Patrão Local directamente, ainda que não tenha
frequentado Curso de Marinheiro.


EXAME/CURSO DE OPERADOR RADIOTELEFONISTA VHF, CLASSE A, SÓ NACIONAL -
O certificado concedido após aprovação do formando em Exame habilta o
titular a operar nas bandas VHF. Este Certificado apresenta a validade
de 5 anos sendo necessário proceder à respectiva renovação através da
aprovação em novo Exame.
