CURSO DE PATRÃO LOCAL (Idade
mínima - 18 anos) - habilita a navegação à vista de costa, sem limite
de dimensão da embarcação e sem limite de potência. Permite a navegação
diurna e nocturna até 5 milhas de costa e 10 milhas de um porto de
abrigo.(Permite, por exemplo, o aluguer de um barco no Mediterrâneo e
navegação nas costas do Mediterrâneo - Croácia, Grécia, Córsega) Nota:
Entre os Cursos de Marinheiro e Patrão Local, não existe qualquer
obrigatoriedade de "compasso de espera", podendo o titular de
"Marinheiro" frequentar o Curso de Patrão Local logo que tenha interesse
na respectiva realização. Qualquer aluno que assim o pretenda pode
realizar o Curso de Patrão Local directamente, ainda que não tenha
frequentado Curso de Marinheiro.
CURSO DE PATRÃO DE COSTA -
permite a condução de Embarcações de Recreio (sem limite de dimensão de
embarcação e sem limite de potência), em navegação diurna ou nocturna
até ao Algarve ou pela costa do Mediterrâneo (Espanha, França, Itália…).
Permite, por exemplo, o aluguer de um barco e navegação até 25 milhas
de costa, nas costas da Croácia, Grécia, Córsega) Nota: É necessário ter
Carta de Patrão Local há pelo menos um ano, na data do Exame de Patrão
de Costa, ou seja, deverá verificar-se o período de um ano entre a data
de realização dos exames das duas categorias.
